ITBI
ITBI é o imposto municipal pago pelo comprador na transferência de um imóvel. Em Belo Horizonte, a alíquota é de 3% sobre o maior valor entre preço e avaliação, e deve ser quitado antes do registro.
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado sempre que um imóvel muda de dono por compra e venda. Ele incide sobre o valor da transação e precisa ser pago antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis — sem o ITBI quitado, a propriedade não é transferida para o seu nome.
Na prática, o ITBI é uma das principais despesas "extras" de quem compra um imóvel, ao lado das custas de cartório. Em Belo Horizonte, a alíquota padrão é de 3%, o que torna esse custo nada desprezível: numa compra de R$ 500.000, são R$ 15.000 só de imposto. Por isso vale entender quem paga, como calcular e quais isenções e descontos existem.
Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor?
Em regra, quem paga o ITBI é o comprador. É ele que adquire o imóvel e precisa do imposto quitado para registrar a propriedade em seu nome. A legislação municipal aponta o adquirente como contribuinte, e os contratos de compra e venda quase sempre confirmam isso.
É possível negociar para que o vendedor arque com o valor, mas isso é exceção e precisa estar expresso no contrato. Na ausência de acordo, a conta é do comprador. Em financiamentos, o banco normalmente exige o comprovante de pagamento do ITBI antes de liberar o crédito e finalizar o registro de imóveis.
Quanto custa o ITBI em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a alíquota do ITBI é de 3%, aplicada sobre o maior valor entre o preço declarado na compra e o valor de avaliação da Prefeitura (relacionado ao valor venal de referência). Ou seja: se você comprou abaixo da avaliação municipal, o imposto é calculado sobre o valor da Prefeitura, não sobre o que você pagou.
| Situação em BH | Base de cálculo | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| Compra padrão (imóvel residencial ou comercial) | Maior valor entre preço e avaliação municipal | 3% |
| 1º imóvel residencial padrão P1 (até R$ 254.292,79), comprador sem outro imóvel | 50% da base (redução de metade) | 1,5% efetivo |
| Imóvel com valor venal até R$ 74.595,39 | Isento | 0% |
Os valores de corte (R$ 74.595,39 para isenção e R$ 254.292,79 para o desconto de primeiro imóvel) são atualizados periodicamente pela Prefeitura, então confirme as faixas vigentes na guia emitida no momento da compra.
Como calcular o ITBI?
O cálculo é direto: aplique a alíquota sobre a base de cálculo. O passo a passo:
- Identifique o preço da compra declarado na escritura.
- Confira o valor de avaliação da Prefeitura para o imóvel.
- Use o maior dos dois como base de cálculo.
- Aplique a alíquota de 3% (ou 1,5% efetivo, se tiver direito ao desconto de primeiro imóvel).
Exemplo: imóvel comprado por R$ 400.000, com avaliação municipal de R$ 420.000. A base é R$ 420.000 (o maior valor), e o ITBI fica em R$ 12.600 (3%). Se fosse um primeiro imóvel residencial dentro da faixa P1, a redução de 50% da base derrubaria o imposto pela metade.
Tem isenção ou desconto no primeiro imóvel?
Sim. Belo Horizonte oferece dois benefícios importantes:
- Isenção total para imóveis com IPTU e ITBI; costuma ser 30–40% abaixo do mercado.">valor venal até R$ 74.595,39.
- Redução de 50% da base de cálculo na aquisição do primeiro imóvel residencial padrão P1 (até R$ 254.292,79), desde que o comprador não seja proprietário de outro imóvel.
Atenção ao requisito do primeiro imóvel
O desconto de 50% só vale para quem não possui outro imóvel no momento da compra e adquire um residencial dentro da faixa de valor P1. A Prefeitura cruza dados para verificar isso — declarar informação incorreta para obter o benefício pode gerar autuação e cobrança da diferença com multa.
Quando se paga o ITBI?
O ITBI é pago antes do registro do imóvel — normalmente após a assinatura da escritura pública e antes de levá-la ao cartório. A sequência típica é: assinatura da escritura, emissão da guia de ITBI, pagamento, e só então o registro que efetiva a transferência da propriedade.
Sem ITBI pago e registro feito, você não é o dono legal do imóvel — apenas detém um contrato.
Por isso, ao planejar a compra, some o ITBI (em BH, até 3% do valor) às custas de cartório e ao próprio preço do imóvel. Esse imposto faz parte do custo total da aquisição e deve entrar no orçamento desde o início — especialmente em financiamentos, em que o banco exige o comprovante para liberar o crédito. Veja todos os custos extras no guia do primeiro imóvel em BH.
Perguntas frequentes
Em regra, quem paga o ITBI é o comprador, pois ele precisa do imposto quitado para registrar o imóvel em seu nome. É possível negociar para o vendedor arcar com o custo, mas isso é exceção e precisa estar expresso no contrato.
Em BH a alíquota é de 3%, sobre o maior valor entre o preço e a avaliação da Prefeitura. Numa compra de R$ 500.000, são R$ 15.000. Há isenção para valor venal até R$ 74.595,39 e redução de 50% da base para o primeiro imóvel residencial padrão P1 (até R$ 254.292,79).
Sim. Em BH, quem compra o primeiro imóvel residencial padrão P1 (até R$ 254.292,79) e não possui outro imóvel tem redução de 50% da base — alíquota efetiva de 1,5%. Imóveis com valor venal até R$ 74.595,39 são isentos.