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Financeiro

Caução

A caução é uma garantia de locação em que o inquilino deposita um valor (em geral até 3 aluguéis, conforme a Lei do Inquilinato) que fica retido durante o contrato e é devolvido ao final, descontados débitos e danos. É alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.

A caução é uma garantia de locação em que o inquilino deposita um valor — em geral até 3 meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato — para cobrir eventuais danos ao imóvel ou aluguéis não pagos. Esse valor fica retido durante o contrato e é devolvido ao locatário no fim da locação, descontados débitos e reparos, se houver. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.

Por dispensar terceiros e apólices, a caução costuma ser a garantia mais simples de oferecer quando o inquilino tem o dinheiro disponível. Em troca, ele imobiliza esse valor até a entrega das chaves. Entender como ela funciona ajuda a negociar o contrato de aluguel com mais segurança.

O que é caução no aluguel?

Caução é o valor ou bem dado em garantia pelo inquilino ao proprietário no início da locação. A forma mais comum é a caução em dinheiro, depositada em caderneta de poupança vinculada ao contrato, de modo que o saldo seja corrigido e revertido a quem tiver direito ao final. A lei também admite caução em bens móveis, em títulos e a caução em imóvel — quando o locatário oferece um bem imóvel de sua propriedade como garantia, hipótese que exige averbação e é bem menos frequente.

A caução protege o proprietário contra inadimplência e danos, e devolve ao inquilino o valor depositado quando o imóvel é entregue em ordem e sem débitos pendentes.

Quanto pode ser cobrado de caução?

Na caução em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a no máximo 3 meses de aluguel. Cobranças acima desse teto são consideradas abusivas. Vale lembrar que o proprietário pode exigir apenas uma modalidade de garantia por contrato — não é permitido pedir caução e fiador ao mesmo tempo, por exemplo.

Limites da caução em dinheiro

  • Teto: até 3 aluguéis (caução em dinheiro).
  • Onde fica: em poupança vinculada ao contrato, corrigida.
  • Garantia única: não pode ser somada a fiador ou seguro-fiança.

Caução, fiador ou seguro-fiança: qual escolher?

As três são garantias previstas em lei e cada uma atende a um perfil. A caução é direta para quem tem o valor em caixa; o fiador evita imobilizar dinheiro, mas depende de alguém com patrimônio; o seguro-fiança não exige depósito nem fiador, em troca de um custo mensal.

GarantiaComo funcionaIndicada para
CauçãoDepósito de até 3 aluguéis (ou bens/imóvel), devolvido ao fim do contrato.Quem tem o valor disponível e quer evitar fiador.
FiadorTerceiro assume a dívida se o inquilino não pagar; exige comprovação de patrimônio.Quem não quer imobilizar dinheiro e tem fiador.
Seguro-fiançaApólice de seguradora que cobre aluguéis e encargos não pagos, com custo mensal.Quem não tem fiador nem caixa para depósito.

Conheça as regras gerais de cada modalidade no verbete Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres das duas partes na locação.

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A caução é devolvida?

Sim. A caução é devolvida ao inquilino no encerramento do contrato, desde que o imóvel seja entregue em boas condições e sem débitos de aluguel, condomínio ou contas. Se houver danos além do desgaste natural ou parcelas em aberto, o proprietário pode descontar esses valores e devolver apenas o saldo.

Quando a caução é em dinheiro depositado em poupança vinculada, o valor retorna com a correção do período. Por isso, fazer uma vistoria detalhada na entrada e na saída é essencial: ela documenta o estado do imóvel e evita disputas sobre o que pode ou não ser descontado da caução.

Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica. Regras, limites e prazos podem variar conforme o contrato e atualizações da legislação; consulte um advogado e o texto vigente da Lei 8.245/1991.

Perguntas frequentes

Na caução em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a no máximo 3 meses de aluguel; cobranças acima desse teto são abusivas. O proprietário pode exigir apenas uma garantia por contrato, então não é permitido pedir caução e fiador ao mesmo tempo.

Sim. A caução é devolvida no fim do contrato, desde que o imóvel seja entregue em boas condições e sem débitos. Havendo danos além do desgaste natural ou aluguéis em aberto, o proprietário pode descontar esses valores e devolver o saldo. Quando depositada em poupança vinculada, retorna com correção.

A caução é direta para quem tem o valor em caixa e quer evitar fiador. O fiador não imobiliza dinheiro, mas depende de alguém com patrimônio. O seguro-fiança dispensa depósito e fiador em troca de um custo mensal. A escolha depende do perfil do inquilino e do proprietário.

Atualizado em 27 de junho de 2026.
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