Caução
A caução é uma garantia de locação em que o inquilino deposita um valor (em geral até 3 aluguéis, conforme a Lei do Inquilinato) que fica retido durante o contrato e é devolvido ao final, descontados débitos e danos. É alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.
A caução é uma garantia de locação em que o inquilino deposita um valor — em geral até 3 meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato — para cobrir eventuais danos ao imóvel ou aluguéis não pagos. Esse valor fica retido durante o contrato e é devolvido ao locatário no fim da locação, descontados débitos e reparos, se houver. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.
Por dispensar terceiros e apólices, a caução costuma ser a garantia mais simples de oferecer quando o inquilino tem o dinheiro disponível. Em troca, ele imobiliza esse valor até a entrega das chaves. Entender como ela funciona ajuda a negociar o contrato de aluguel com mais segurança.
O que é caução no aluguel?
Caução é o valor ou bem dado em garantia pelo inquilino ao proprietário no início da locação. A forma mais comum é a caução em dinheiro, depositada em caderneta de poupança vinculada ao contrato, de modo que o saldo seja corrigido e revertido a quem tiver direito ao final. A lei também admite caução em bens móveis, em títulos e a caução em imóvel — quando o locatário oferece um bem imóvel de sua propriedade como garantia, hipótese que exige averbação e é bem menos frequente.
A caução protege o proprietário contra inadimplência e danos, e devolve ao inquilino o valor depositado quando o imóvel é entregue em ordem e sem débitos pendentes.
Quanto pode ser cobrado de caução?
Na caução em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a no máximo 3 meses de aluguel. Cobranças acima desse teto são consideradas abusivas. Vale lembrar que o proprietário pode exigir apenas uma modalidade de garantia por contrato — não é permitido pedir caução e fiador ao mesmo tempo, por exemplo.
Limites da caução em dinheiro
- Teto: até 3 aluguéis (caução em dinheiro).
- Onde fica: em poupança vinculada ao contrato, corrigida.
- Garantia única: não pode ser somada a fiador ou seguro-fiança.
Caução, fiador ou seguro-fiança: qual escolher?
As três são garantias previstas em lei e cada uma atende a um perfil. A caução é direta para quem tem o valor em caixa; o fiador evita imobilizar dinheiro, mas depende de alguém com patrimônio; o seguro-fiança não exige depósito nem fiador, em troca de um custo mensal.
| Garantia | Como funciona | Indicada para |
|---|---|---|
| Caução | Depósito de até 3 aluguéis (ou bens/imóvel), devolvido ao fim do contrato. | Quem tem o valor disponível e quer evitar fiador. |
| Fiador | Terceiro assume a dívida se o inquilino não pagar; exige comprovação de patrimônio. | Quem não quer imobilizar dinheiro e tem fiador. |
| Seguro-fiança | Apólice de seguradora que cobre aluguéis e encargos não pagos, com custo mensal. | Quem não tem fiador nem caixa para depósito. |
Conheça as regras gerais de cada modalidade no verbete Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres das duas partes na locação.
A caução é devolvida?
Sim. A caução é devolvida ao inquilino no encerramento do contrato, desde que o imóvel seja entregue em boas condições e sem débitos de aluguel, condomínio ou contas. Se houver danos além do desgaste natural ou parcelas em aberto, o proprietário pode descontar esses valores e devolver apenas o saldo.
Quando a caução é em dinheiro depositado em poupança vinculada, o valor retorna com a correção do período. Por isso, fazer uma vistoria detalhada na entrada e na saída é essencial: ela documenta o estado do imóvel e evita disputas sobre o que pode ou não ser descontado da caução.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica. Regras, limites e prazos podem variar conforme o contrato e atualizações da legislação; consulte um advogado e o texto vigente da Lei 8.245/1991.
Perguntas frequentes
Na caução em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a no máximo 3 meses de aluguel; cobranças acima desse teto são abusivas. O proprietário pode exigir apenas uma garantia por contrato, então não é permitido pedir caução e fiador ao mesmo tempo.
Sim. A caução é devolvida no fim do contrato, desde que o imóvel seja entregue em boas condições e sem débitos. Havendo danos além do desgaste natural ou aluguéis em aberto, o proprietário pode descontar esses valores e devolver o saldo. Quando depositada em poupança vinculada, retorna com correção.
A caução é direta para quem tem o valor em caixa e quer evitar fiador. O fiador não imobiliza dinheiro, mas depende de alguém com patrimônio. O seguro-fiança dispensa depósito e fiador em troca de um custo mensal. A escolha depende do perfil do inquilino e do proprietário.