Dação em Pagamento
Dação em pagamento é o acordo em que uma dívida é quitada com a entrega de um bem, em vez de dinheiro — como dar o imóvel ao banco para quitar o financiamento. Depende de acordo entre as partes e, por transferir a propriedade, tem incidência de ITBI.
A dação em pagamento é o acordo em que uma dívida é quitada com a entrega de um bem, em vez de dinheiro. No mercado imobiliário, é o que acontece, por exemplo, quando alguém entrega o imóvel ao banco para quitar o financiamento em atraso, ou quando um imóvel é usado como parte do pagamento de outro. Por envolver a transferência da propriedade de um imóvel, a dação em pagamento depende de acordo entre as duas partes (credor e devedor) e tem incidência de ITBI. Está prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil.
É uma alternativa importante para quem está endividado e quer evitar um leilão, e também uma ferramenta de negociação em compras e vendas, quando o comprador oferece um bem como abatimento do preço.
O que é dação em pagamento?
Dação em pagamento (do latim datio in solutum, "dar em pagamento") é o ato em que o credor aceita receber algo diferente do que era devido para extinguir a dívida. Em vez de pagar o valor em dinheiro, o devedor entrega um bem — normalmente um imóvel — e a obrigação é considerada quitada.
Em resumo: na dação em pagamento, você quita uma dívida entregando um bem no lugar do dinheiro. O credor precisa concordar, e a propriedade do imóvel é efetivamente transferida — o que faz incidir ITBI.
O ponto essencial é que ninguém é obrigado a aceitar. O credor pode recusar receber um imóvel no lugar do valor combinado. Por isso a dação só se concretiza quando há acordo expresso das duas partes sobre o bem entregue e o valor que ele representa na quitação.
Como funciona a dação de imóvel?
Na prática, a dação de imóvel segue alguns passos. Primeiro, as partes negociam e definem por escrito qual bem será entregue e quanto da dívida ele quita. Depois, formaliza-se o ato — em geral por escritura pública — e, por fim, registra-se a transferência da propriedade na matrícula do imóvel, no cartório.
Situações comuns de dação de imóvel:
- Quitar financiamento: o mutuário entrega o imóvel ao banco e se livra da dívida, evitando o leilão e a inadimplência prolongada.
- Quitar outras dívidas: um devedor entrega um imóvel a um credor (empresa, pessoa física) para encerrar uma obrigação em dinheiro.
- Parte do pagamento de outro imóvel: o comprador dá seu imóvel atual como abatimento no valor do novo — bem parecido com uma permuta.
Vale a atenção: na dação de imóvel para quitar dívida, é importante negociar para que a entrega quite a dívida por completo. Caso o valor do bem seja inferior ao saldo, o devedor pode continuar respondendo pela diferença, salvo se o acordo disser o contrário.
Dação em pagamento paga ITBI?
Sim. Como a dação em pagamento de imóvel envolve a transferência onerosa da propriedade (você recebe o bem em troca da extinção de uma dívida), ela é fato gerador do ITBI — o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura. Em Belo Horizonte, a alíquota é de 3% sobre o valor da transação ou o valor de referência da prefeitura, o que for maior.
Esse custo costuma ser decisivo na conta. Antes de fechar uma dação, é fundamental considerar o ITBI, as custas de cartório e o registro, que juntos podem somar uma fatia relevante do valor do imóvel.
Quando vale a pena dar o imóvel para quitar dívida?
A dação faz sentido quando o peso da dívida é maior que o apego ao bem — ou quando o risco de perder o imóvel num leilão (por valor abaixo do mercado) é real. Entregá-lo de forma negociada costuma render um valor melhor e encerrar a obrigação de maneira mais limpa do que esperar a execução.
- Vale a pena quando o imóvel quita integralmente a dívida e evita um leilão iminente ou juros que só crescem.
- Pense duas vezes se o imóvel vale bem mais que a dívida — pode ser melhor vendê-lo no mercado e quitar com o dinheiro, ficando com a diferença.
- Cuidado com acordos em que o bem entregue não quita o saldo total e você segue devendo.
A chave é sempre comparar o valor de mercado do imóvel com o tamanho da dívida. Se o bem vale mais, vender e quitar tende a ser melhor; se a dívida é maior ou o leilão é iminente, a dação protege você de perdas ainda maiores.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica. A dação em pagamento está prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil e depende de acordo entre as partes; alíquotas e regras de ITBI variam conforme o município.
Perguntas frequentes
Sim. A dação de imóvel transfere a propriedade de forma onerosa, o que é fato gerador do ITBI cobrado pela prefeitura (3% em Belo Horizonte sobre o maior valor entre o da transação e o de referência). Some também custas de cartório e registro ao calcular o custo total.
Não. A dação em pagamento só se concretiza com acordo entre as duas partes — o credor pode recusar receber o bem no lugar do dinheiro. Por isso é preciso negociar e formalizar por escrito qual imóvel será entregue e quanto da dívida ele quita.
Na permuta, dois bens são trocados entre si (imóvel por imóvel, por exemplo). Na dação em pagamento, um bem é entregue para extinguir uma dívida em dinheiro já existente. Quando o imóvel entra como parte do pagamento de outro, as duas figuras ficam bem parecidas.