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Jurídico

Averbação

Averbação é a anotação feita na matrícula do imóvel para atualizar informações sobre o bem ou as partes (construção, reforma, habite-se, casamento, divórcio, mudança de nome, quitação de financiamento) sem transferir a propriedade.

Averbação é a anotação feita na matrícula do imóvel para atualizar informações sobre o bem ou sobre as pessoas envolvidas, sem transferir a propriedade. É o ato pelo qual o Cartório de Registro de Imóveis registra mudanças como uma construção, uma reforma, a emissão do habite-se, um casamento ou divórcio, a alteração de nome ou a quitação de um financiamento.

Enquanto o registro cria ou transfere direitos (como a propriedade), a averbação apenas registra alterações em fatos já existentes. Por isso, costuma-se dizer que a averbação mantém a matrícula "viva" e fiel à realidade do imóvel ao longo do tempo.

O que significa averbar um imóvel?

Averbar um imóvel significa levar ao cartório uma informação nova que precisa constar na matrícula, mas que não envolve a troca de dono. A matrícula é o histórico oficial do imóvel: tudo o que acontece de relevante com ele deve estar ali. A averbação é justamente o mecanismo que permite acrescentar esses fatos novos.

Exemplos comuns de averbação:

  • Construção de uma casa ou prédio em terreno antes vazio;
  • Ampliação ou reforma que altera a área construída;
  • Emissão do habite-se pela prefeitura;
  • Demolição de uma edificação;
  • Casamento, divórcio ou alteração do estado civil dos proprietários;
  • Mudança de nome (por casamento, por exemplo);
  • Quitação de um financiamento e o consequente cancelamento da hipoteca ou alienação fiduciária.

A matrícula de um imóvel sem as averbações em dia pode estar "desatualizada": uma casa construída há anos pode constar no cartório apenas como terreno. Antes de comprar, sempre confira se a realidade física e jurídica do imóvel corresponde ao que está averbado na matrícula.

Qual a diferença entre registro e averbação?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem compra ou vende imóvel. Ambos os atos são feitos no Cartório de Registro de Imóveis e ficam na matrícula, mas têm efeitos diferentes.

Critério Registro Averbação
Função Cria ou transfere direitos sobre o imóvel Atualiza informações sem transferir o direito
Exemplos Compra e venda, doação, hipoteca, usufruto Construção, habite-se, divórcio, quitação
Muda o dono? Pode mudar (compra e venda) Não muda a propriedade

Em resumo: o registro transfere; a averbação atualiza. Quando você compra um apartamento, a passagem da propriedade é feita por registro. Quando você quita esse imóvel e quer tirar a alienação fiduciária da matrícula, isso é feito por averbação.

O que precisa ser averbado?

Nem toda mudança exige averbação, mas várias situações importantes sim. As principais são:

  • Construções e reformas que alteram a área do imóvel;
  • Habite-se, que comprova que a obra está regular e habitável;
  • Mudanças no estado civil dos proprietários (casamento, divórcio, viuvez);
  • Alteração de nome de quem consta na matrícula;
  • Quitação de financiamento, para liberar o imóvel do banco;
  • Demolições e mudanças de numeração ou de denominação de rua.

Manter essas averbações em dia é essencial para vender, financiar ou usar o imóvel como garantia no futuro.

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Como averbar uma construção?

A averbação de construção é uma das mais procuradas, porque regulariza casas e prédios que ainda constam como terreno. O caminho básico é:

  • Obter o habite-se junto à prefeitura, que atesta que a obra foi concluída e está apta para uso;
  • Apresentar a Certidão de Quitação de Tributos Federais sobre a obra (CND/INSS), quando exigida;
  • Reunir o projeto aprovado e os comprovantes de recolhimento de taxas;
  • Levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fazer a averbação na matrícula.

Sem a averbação da construção, o imóvel pode ter dificuldade para ser financiado por um banco, já que oficialmente "não existe" edificação sobre o terreno.

Por envolver documentos técnicos e fiscais, muitas pessoas contam com a ajuda de um despachante ou advogado para averbar uma construção. Ainda assim, vale conhecer o processo: uma matrícula atualizada protege o seu patrimônio e facilita qualquer negociação futura.

Perguntas frequentes

Averbar é levar ao Cartório de Registro de Imóveis uma informação nova que precisa constar na matrícula sem trocar o dono, como uma construção, reforma, habite-se, divórcio ou a quitação de um financiamento.

O registro cria ou transfere direitos sobre o imóvel (como a compra e venda, que muda o proprietário). A averbação apenas atualiza informações já existentes na matrícula, sem transferir a propriedade.

É preciso obter o habite-se na prefeitura, apresentar a certidão de quitação de tributos da obra (CND/INSS) quando exigida e levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a edificação na matrícula.

Atualizado em 27 de junho de 2026.
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