CRECI
O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o órgão que fiscaliza a profissão em cada estado. Seu número é o registro obrigatório para exercer a corretagem legalmente: sem ele, não se pode intermediar venda ou locação nem emitir parecer de avaliação.
O CRECI é a sigla do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o órgão que fiscaliza e regulamenta a profissão de corretor em cada estado do Brasil. Na prática, o número do CRECI é o registro obrigatório que autoriza alguém a exercer a corretagem de imóveis legalmente — sem ele, ninguém pode intermediar a compra, a venda ou a locação de um imóvel de forma profissional. Verificar se o corretor tem CRECI ativo é uma das formas mais simples e baratas de proteger quem está comprando ou vendendo.
A profissão é regida pela Lei nº 6.530/1978, que criou os Conselhos Regionais (CRECI) e o Conselho Federal (COFECI). É esse sistema que define quem pode atuar, quais são os deveres éticos do corretor e quais penalidades se aplicam a quem exerce a atividade de forma irregular. Cada estado tem o seu CRECI — em Minas Gerais, por exemplo, o registro é feito no CRECI-MG.
O CRECI em resumo
- O que é: Conselho Regional de Corretores de Imóveis, um por estado.
- Para que serve: registrar e fiscalizar quem pode exercer a corretagem.
- Base legal: Lei nº 6.530/1978 (sistema COFECI-CRECI).
- Quem precisa: todo corretor ou imobiliária que intermedeia negócios.
- Como conferir: consulta gratuita no site do CRECI do estado.
O que é o CRECI?
O CRECI é a autarquia responsável por registrar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos corretores de imóveis em sua área de jurisdição. Quando alguém conclui o curso técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou a gradução em Gestão Imobiliária e obtém o registro, recebe um número de inscrição — é esse número que aparece em anúncios, cartões e contratos, identificando o profissional habilitado.
Mais do que uma formalidade, o registro significa que o corretor está submetido a um código de ética e à fiscalização do Conselho. Se cometer uma irregularidade, pode responder a processo disciplinar e até ter o registro suspenso ou cancelado — uma camada de proteção que simplesmente não existe quando o negócio é conduzido por alguém sem CRECI.
Por que contratar um corretor com CRECI?
Contratar um corretor registrado dá segurança jurídica à negociação. O profissional habilitado conhece a documentação exigida, sabe conduzir a due diligence imobiliária e responde profissionalmente por orientações erradas. Em caso de problema, há a quem recorrer: o cliente pode registrar denúncia no próprio Conselho.
- Responsabilidade: o corretor responde ética e legalmente pelo que orienta.
- Documentação: domínio das certidões e etapas que blindam a compra.
- Avaliação: apenas o profissional registrado pode emitir parecer de valor.
- Recurso: há canal formal de denúncia em caso de má conduta.
Corretor sem CRECI não pode intermediar venda ou locação, nem emitir parecer técnico de avaliação. Negociar com alguém irregular significa abrir mão de qualquer proteção do Conselho.
Como verificar se o corretor tem CRECI ativo?
A consulta é gratuita e leva menos de um minuto. Cada CRECI estadual mantém um sistema de busca público, e o COFECI oferece uma consulta nacional. Vale conferir antes de assinar qualquer proposta ou pagar comissão.
| Passo | O que fazer |
|---|---|
| 1. Peça o número | Solicite o número de CRECI do corretor ou da imobiliária. |
| 2. Acesse a consulta | Entre no site do CRECI do estado ou no portal do COFECI. |
| 3. Busque | Pesquise pelo número de registro ou pelo nome completo. |
| 4. Confira o status | Verifique se a inscrição está ativa e regular, sem suspensões. |
Desconfie de quem não informa o número, apresenta registro suspenso ou usa o CRECI de outra pessoa. Para imobiliárias, o registro da pessoa jurídica também é obrigatório — não basta um sócio ter CRECI individual.
Corretor sem CRECI pode vender imóvel?
Não. Exercer a corretagem sem registro é exercício ilegal da profissão. O proprietário pode, sim, vender o próprio imóvel diretamente, sem corretor — isso é livre. O que a lei proíbe é alguém intermediar profissionalmente o negócio de terceiros sem estar habilitado, cobrando comissão por isso.
Negociar com um intermediário irregular traz riscos concretos: orientações sem respaldo, ausência de seguro de responsabilidade, dificuldade de cobrar reparação e nenhum amparo do Conselho se algo der errado. Como o registro também é o que autoriza a emissão de parecer de valor, vale combinar a checagem do CRECI com uma boa avaliação de imóvel antes de decidir o preço.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica ou a consulta oficial ao CRECI do seu estado. Regras de registro, fiscalização e penalidades seguem a Lei nº 6.530/1978 e as resoluções do sistema COFECI-CRECI, que podem ser atualizadas.
Perguntas frequentes
Não. Intermediar profissionalmente a compra, venda ou locação de imóveis de terceiros sem registro é exercício ilegal da profissão. O proprietário pode vender o próprio imóvel diretamente, sem corretor, mas ninguém pode atuar como corretor cobrando comissão sem CRECI ativo.
A consulta é gratuita: peça o número de registro, acesse o site do CRECI do estado ou o portal do COFECI e pesquise pelo número ou nome. Confira se a inscrição está ativa e regular, sem suspensões. Para imobiliárias, o registro da pessoa jurídica também é obrigatório.
Porque o profissional registrado responde ética e legalmente pelo que orienta, domina a documentação que blinda a compra, pode emitir parecer de avaliação e está sujeito à fiscalização do Conselho. Em caso de má conduta, o cliente tem um canal formal de denúncia.